Acórdão nº 076285 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 24 de Novembro de 1988

Magistrado ResponsávelALMEIDA RIBEIRO
Data da Resolução24 de Novembro de 1988
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Indicações Eventuais: CIT G DIAS LETRA LIVRANÇA V8 PAG261.

Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART303 N1 ART333 N1 N2. LULL ART53 ART70 N2. CPC67 ART664.

Sumário : I - A caducidade so e apreciada oficiosamente pelo tribunal quando estabelecida em materia excluida da disponibilidade das partes - artigo 333, n. 1 do Codigo Civil - e tratando-se aqui de direito disponivel - prazo de protesto de letras - deve ser invocada por aquele a quem aproveita, aqui ao embargante - artigo 333, n. 2 e 303 daquele diploma - alegando que...

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