Acórdão nº 076723 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 22 de Novembro de 1988

Magistrado ResponsávelSOARES TOME
Data da Resolução22 de Novembro de 1988
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.

Legislação Nacional: LULL ART32 ART48 ART53 ART77. DL 262/83 DE 1983/06/16 ART4.

Sumário : I - O pagamento de uma livrança deve efectuar-se pela comparencia, no lugar de pagamento dela constante, de quem tem por obrigação solve-la - assim, os avalistas do subscritor. Improcede, pois, a excepção de falta de apresentação a pagamento do titulo, deduzida pelos avalistas que não compareceram para o efeito no referido lugar - certo estabelecimento do banco portador -, pretendendo impender sobre o banco a obrigação dessa apresentação. II - Uma vez que o dador de aval e responsavel da mesma maneira que a pessoa por ele "afiançada", não e necessario protesto por falta de...

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