Acórdão nº 002003 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 12 de Outubro de 1988

Magistrado ResponsávelLICINIO CASEIRO
Data da Resolução12 de Outubro de 1988
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Indicações Eventuais: NÃO FOI ENCONTRADA JURISPRUDENCIA SOBRE A QUESTÃO.

Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.

Legislação Nacional: DL 466/85 DE 1985/11/05 ART2 N1 ART3 N1. DL 360/71 DE 1961/08/21 ART70 N1 N2. CCIV66 ART9 N1 N2 N3.

Sumário : I - Não existindo seguro ou sendo insuficiente o existente em materia de responsabilidade por acidente de trabalho ou doenças profissionais, o credor da respectiva pensão ficaria sujeito ao risco de incumprimento da obrigação por parte da entidade patronal devedora, se inexistisse a obrigação de esta prestar caução (n. 1 do artigo 70 do Decreto-Lei n. 360/71, de 21 de Agosto). II - O legislador elegeu de entre as varias modalidades possiveis de caução as que entendeu mais adequadas ao fim em vista, enumerando-as taxativamente no n. 2 do artigo 70 do Decreto-Lei n. 360/71...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT