Acórdão nº 075603 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 01 de Junho de 1988

Magistrado ResponsávelBROCHADO BRANDÃO
Data da Resolução01 de Junho de 1988
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.

Legislação Nacional: CCIV66 ART406 ART879 ART1692 B. CPC67 ART19 ART673.

Sumário : I - A Re mulher não pode ser responsavel civilmente por um cheque sem cobertura do marido, nos termos do artigo 1692 alinea b) do Codigo Civil. II - E tambem o não pode ser quando accionada ao pagamento do preço de uma venda por quem não e vendedor nem o representante. III - Demandar a mulher com base no proveito comum sem intervenção do outro conjuge envolve incapacidade...

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