Acórdão nº 075702 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 17 de Maio de 1988

Magistrado ResponsávelCURA MARIANO
Data da Resolução17 de Maio de 1988
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR SUC.

Legislação Nacional: CCIV66 ART496 N3 ART503 N3 ART506 ART507 N1 ART508 ART2139.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1979/09/12 IN BMJ N352 PAG329. ASS STJ DE 1983/04/14 IN BMJ N326 PAG302.

Sumário : I - A doutrina afirmada pelo Assento do Supremo Tribunal de Justiça de 14 de Abril de 1983 abrange necessariamente a presunção legal estabelecida pela primeira parte do n. 3 do artigo 503 do Codigo Civil em caso de colisão de veiculos, não sendo licito considera-la unicamente aplicavel a outros casos que não os de colisão. II - O artigo 506 do Codigo Civil regula a repartição da responsabilidade dos condutores de veiculos por conta propria ou de outrem, em caso de colisão, quer pelo risco, quer pela culpa, provada ou presumida. III - A responsabilidade por culpa presumida não esta sujeita a limitação do artigo 508 do Codigo Civil, respondendo o comitente e a seguradora nos mesmos termos do comissario. IV - O...

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