Acórdão nº 075758 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 09 de Março de 1988

Magistrado ResponsávelFREDERICO BAPTISTA
Data da Resolução09 de Março de 1988
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.

Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO / SOC COMERCIAIS.

Legislação Nacional: LULL ART32 N1 ART75 ART76 ART77 ART78. LSQ ART3 ART30.

Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1985/03/13.

Sumário : I - A literalidade da obrigação cambiaria significa que a existencia, validade e persistencia da obrigação não podem ser comprovadas por meios exteriores, não reconheciveis pelo simples exame do titulo - ou seja, que o direito tem o conteudo revelado pela obrigação, cartular e objectiva. II - Consequentemente, so existe e tem valor o que consta do proprio titulo, não podendo ser opostas ao portador de boa fe circunstancias extintivas ou modificativas do direito, a não ser que se possam conhecer do exame do proprio titulo. III - A sociedade por quotas, sem firma mas com denominação particular, so se obriga, nos termos do artigo 30 da Lei Uniforme sobre Letras e Livranças, se os actos forem assinados, em seu nome, pela maioria dos gerentes, salva...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT