Acórdão nº 075599 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 03 de Março de 1988

Magistrado ResponsávelFREDERICO BAPTISTA
Data da Resolução03 de Março de 1988
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1380. CPC67 ART490 N1.

Sumário : I - Na acção de preferencia fundada no n. 1 do artigo 1380 do Codigo Civil, o autor tera de alegar e provar, alem do mais, que e o proprietario do terreno - ou terrenos - - confinante com o predio vendido. II - Tratando-se de aquisição derivada, designadamente em resultado de compra e venda ou de inventario, a menos que goze de presunção, ele tera tambem de alegar e provar que efectivamente adquiriu o predio de quem era proprietario. III - Em caso de aquisição originaria, e necessario alegar e provar que a sua posse, alem de continua, publica e pacifica, perdura ha mais de 20 anos (se de ma fe e desacompanhada...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT