Acórdão nº 001794 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 02 de Fevereiro de 1988

Magistrado ResponsávelDIAS ALVES
Data da Resolução02 de Fevereiro de 1988
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.

Legislação Nacional: LCT69 ART21 N1 D. DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART11 N1.

Sumário : I - A comunicação ao trabalhador pela entidade patronal da sua intenção de despedir tem em vista, essencialmente, possibilitar a defesa do trabalhador, por isso tal comunicação deve ser feita no momento da entrega a este da nota de culpa, com a descrição fundamentada dos factos que lhe são imputados, sob pena de nulidade do processo disciplinar e, consequentemente, do despedimento efectuado. II - A simples indicação na nota de culpa das disposições legais violadas pelo trabalhador não constitui manifestação inequivoca da vontade da...

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