Acórdão nº 075655 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 02 de Fevereiro de 1988

Magistrado ResponsávelPINHEIRO FARINHA
Data da Resolução02 de Fevereiro de 1988
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART483 ART495 N2 ART503 ART592 N1. CE54 ART56.

Sumário : I - O Estado e terceiro em relação ao sinistrado, seu servidor, e a companhia seguradora responsavel civilmente pelos prejuizos decorrentes de acidente de viação e simultaneamente de trabalho. II - Dai a aplicabilidade do artigo 592 do Codigo Civil, em acção proposta pelo Estado contra a seguradora para obter o pagamento, da quantia de 470348 escudos como ressarcimento do, por ele, dispendido com os salarios pagos sem a contrapartida dos serviços...

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