Acórdão nº 075291 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 26 de Janeiro de 1988

Magistrado ResponsávelCURA MARIANO
Data da Resolução26 de Janeiro de 1988
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.

Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1022 ART1023 ART1051 N1 D ART1107 ART1311 N2. CPC67 ART970 N1.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1984/12/08 IN BMJ N342 PAG387.

Sumário : I - Em acção de reivindicação pode conhecer-se da validade e subsistencia do contrato de arrendamento invocado pelos reus para legitimar a sua ocupação e como facto impeditivo do direito do proprietario de pedir a restituição. II - Embora transitado em julgado o despacho saneador, na parte em que julga idoneo o meio processual utilizado - acção de reivindicação - para o pedido de restituição do predio, não se segue, necessariamente, que atraves dele se possa obter tal restituição, não obstante ter ocorrido a morte do arrendatario, circunstancia esta que pode conduzir a caducidade do contrato de arrendamento nos termos do citado artigo 1051, n. 1, alinea d), do Codigo Civil. III - A caducidade do contrato de arrendamento por morte do arrendatario (artigo 1051, n...

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