Acórdão nº 075027 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 10 de Dezembro de 1987

Magistrado ResponsávelPINHEIRO FARINHA
Data da Resolução10 de Dezembro de 1987
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA IN CODIGO CIVIL ANOTADO V1 PAG213. ISABEL PEREIRA MENDES IN CODIGO DO REGISTO PREDIAL ANOTADO PAG33.

Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS.

Legislação Nacional: CPC67 ART382 N1 A ART383 ART712 N1 A ART722 N2 ART729 N2 ART1033. CCIV867 ART481 PAR1. CCIV66 ART349 ART1263 N1 ART1268 N1. CRP84 ART7.

Sumário : I - E licito a Relação alterar a resposta do tribunal colectivo a um quesito, desde que nos autos se encontrem todos os elementos de prova que serviram de base a essa resposta. II - A decisão da Relação sobre materia de facto não pode ser alterada pelo Supremo Tribunal de Justiça, a menos que haja ofensa de uma disposição expressa de lei que exija certa especie de prova para a existencia do facto, ou que fixe a força de determinado meio de prova. III - Nenhuma disposição legal fixa a força de qualquer documento no sentido de provar que alguem conhece perfeitamente uma escritura e a considera correcta. IV - As providencias cautelares não podem ser levantadas...

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