Acórdão nº 001585 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 23 de Novembro de 1987

Magistrado ResponsávelLICINIO CASEIRO
Data da Resolução23 de Novembro de 1987
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR CIV - DIR OBG.

Legislação Nacional: CCIV66 ART799 N1. DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART25 N1 B C F N2.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1983/11/11 IN AD N226 PAG267.

Sumário : I - Como tem sido entendido pelo Supremo Tribunal de Justiça, para que um trabalhador possa rescindir de imediato o seu contrato de trabalho e com direito a indemnização (n. 2 do artigo 25 do Decreto-Lei n. 372-A/75) necessario e que: a)- O comportamento da entidade patronal se perspective na enumeração feita no n. 1, alineas b) a f) do predito artigo 25; b)- E ainda, que tal comportamento pela sua gravidade e consequencias torne imediata e praticamente impossivel a subsistencia da relação de...

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