Acórdão nº 039216 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 11 de Novembro de 1987

Magistrado ResponsávelJOSE CALEJO
Data da Resolução11 de Novembro de 1987
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.

Legislação Nacional: CPC67 ART144 N3 ART145 ART254 N1. CPP29 ART651. DL 121/76 DE 1976/02/11 ART3 N1.

Sumário : I - O prazo para a interposição do recurso penal e de 5 dias, a contar da notificação do despacho de que se recorre. II - Se a notificação e feita por carta registada, considera-se efectuada tres dias apos a expedição. III - Assim, se, no caso, a expedição data de 2 de Fevereiro de 1987 considera-se efectuada, a notificação, no dia 5 seguinte e, portanto, o prazo peremptorio para a interposição do recurso terminaria em 12 desse mes. IV - Somente com uma diferença: e que o recorrente pagou a multa que lhe...

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