Acórdão nº 039006 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 07 de Outubro de 1987

Magistrado ResponsávelMANSO PRETO
Data da Resolução07 de Outubro de 1987
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: CONFLITO COMPETENCIA.

Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA.

Área Temática: DIR PROC PENAL.

Legislação Nacional: CPP29 ART46 ART50 ART55 ART56 ART58.

Sumário : I - Se os arguidos, apos terem dado a sua adesão a organização terrorista por actos que ocorram na area de determinada comarca, se passaram para o estrangeiro, em cujo territorio executaram actos qualificados como de terrorismo com homicidio tentado, estes ultimos actos revelam-se como autonomos, não se confundindo com os actos de adesão a organização terrorista, constituindo, pois varias infracções autonomamente previstas na lei. II - Sendo assim, ao conhecimento dos actos em causa não tem aplicação o disposto no artigo 46 do Codigo do Processo Penal, que se reporta a infracções parcialmente praticadas em territorio nacional, mas sim o artigo 50 do mesmo diploma. III - Tendo os dois arguidos sido encontrados e presos em...

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