Acórdão nº 001646 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 10 de Julho de 1987

Magistrado ResponsávelLICINIO CASEIRO
Data da Resolução10 de Julho de 1987
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.

Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR CIV - DIR OBG.

Legislação Nacional: CCIV66 ART405 ART406. DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART4 ART10 ART11 ART12 N1 N3 ART21. CONST82 ART53. DL 844/76 DE 1976/12/11.

Jurisprudência Nacional: AC STJ IN BMJ N338 PAG298. AC STJ DE 1982/06/18 IN BMJ N318 PAG324.

Sumário : I - A existencia de justa causa para o despedimento individual implica o cometimento de infracção disciplinar pelo trabalhador a determinar em processo disciplinar. II - O despedimento pressupõe o reconhecimento de um contrato de trabalho pela entidade patronal e corporiza-se numa manifestação da vontade unilateral no sentido de por termo ao contrato, de fazer cessar a respectiva relação contratual a titulo sancionatorio. III - O facto da entidade patronal não reconhecer a relação como laboral não pode determinar a impossibilidade de existencia de despedimento, pois, se assim fosse, estava descoberta a via para fazer...

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