Acórdão nº 074447 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 09 de Julho de 1987

Magistrado ResponsávelABEL DELGADO
Data da Resolução09 de Julho de 1987
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1672 ART1688 ART1780 A.

Sumário : I - As relações pessoais entre os conjuges cessam pela dissolução, declaração de nulidade ou anulação do casamento, pelo que, enquanto se não verifique algum destes casos, respeitado tem de ser o dever de fidelidade, não podendo dizer-se que o adulterio seja menos grave quando praticado durante a separação de facto. II - Para que se verifique a excepção prevista na alinea a) do artigo 1780 do Codigo Civil, não basta que a mulher tivesse causado as condições propicias a verificação do adulterio do marido (o que, alias, se não provou, ficando por saber quem teve...

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