Acórdão nº 039093 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 06 de Julho de 1987

Magistrado ResponsávelALVES PEIXOTO
Data da Resolução06 de Julho de 1987
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS / CRIM C/PATRIMONIO / CRIM C/SOCIEDADE. DIR PROC PENAL.

Legislação Nacional: CP82 ART22 ART30 N1 ART132 N2 E ART177 N1 ART260 ART296 ART297 N2 C D G H ART306 N3 N5 ART307 ART329 N1. CPP29 ART446 ART447 ART448 ART494 ART499 ART667 PAR1 N1. L 16/86 DE 1986/06/11 ART13.

Sumário : I - Constitui um so crime de tentativa de furto a entrada do agente numa edificação, no intuito (unico) de se apropriar do que ali houvesse. Chegando a faze-lo com relação a coisas insignificantes, mas não a outros mais valiosas, por acaso de outrem, devido a motivos estranhos a sua vontade. II - Quem, apanhado em flagrante delito de furto, matar outrem para se eximir a acção da Justiça ou, o que e o mesmo, para se...

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