Acórdão nº 074957 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 02 de Julho de 1987

Magistrado ResponsávelFREDERICO BAPTISTA
Data da Resolução02 de Julho de 1987
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO. REVISTA.

Decisão: PROVIDO. NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CPC67 ART661 N2 ART705 N4. CCIV66 ART12 ART566 N3 ART847 N3 ART1170 N2. DL 178/86 DE 1986/07/03 ART6 ART24 ART29 ART32 ART37. CCOM888 ART231 ART232 ART245. CCIV867 ART765.

Sumário : I - Se tiverem apelado ambas as partes, o primeiro apelante tem, ainda, depois da alegação do segundo, direito a exame do processo, mas somente para impugnar os fundamentos da segunda apelação. II - O contrato de agencia, se tem algumas afinidades com o contrato de mandato, nomeadamente, comercial, não pode com ele ser identificado completamente, pois a especifica actividade do agente e diferente da do mandatario. O agente, ao contrario do mandatario, não realiza "actos juridicos", limitando-se a desenvolver...

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