Acórdão nº 039010 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 01 de Julho de 1987

Magistrado ResponsávelVASCONCELOS CARVALHO
Data da Resolução01 de Julho de 1987
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.

Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.

Legislação Nacional: DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3. CPC61 ART145 N5 N6. D 562/70 DE 1970/11/18 ART4 N1.

Sumário : I - O pedido de nomeação de patrono formulado na pendencia da causa pressupõe a inexistencia de defensor nomeado ou constituido, so assim tendo a virtualidade de determinar a suspensão da instancia, nos termos do artigo 4, n. 1, do Regulamento da Assistencia Judiciaria. II - Assim, não e de admitir o recurso interposto pelo patrono entretanto nomeado, quando a concessão da assistencia judiciaria se concretizar em data posterior ao prazo para recorrer, ainda que o respectivo pedido tenha sido apresentado antes de terminar o prazo da multa resultante da apresentação tardia do requerimento de interposição do recurso desde que ao tempo...

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