Acórdão nº 038958 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 25 de Junho de 1987

Magistrado ResponsávelQUESADA PASTOR
Data da Resolução25 de Junho de 1987
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR CRIM - DIR PENAL ECON.

Legislação Nacional: L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 H.

Sumário : I - Para a amnistia do crime de especulação basta a verificação de um so dos requisitos exigidos na alinea h) do artigo 1 da Lei n. 16/86, de 11 de Junho, no caso concreto, um total não superior a 60 contos do lucro especulativo tentado ou...

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