Acórdão nº 075075 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 17 de Junho de 1987

Magistrado ResponsávelFREDERICO BAPTISTA
Data da Resolução17 de Junho de 1987
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM.

Legislação Nacional: CPC67 ART65 ART75 ART1096 G. CCIV66 ART52 ART55 ART1672 ART1674 ART1675 C ART1676 ART1779 ART2015.

Sumário : I - Para que a sentença estrangeira seja confirmada, e necessario que, tendo sido proferida contra portugues, não ofenda as disposições do direito privado nacional, quando por este devesse ser resolvida a questão, segundo as regras de conflitos do direito portugues - - artigo 1096, alinea g) do Codigo de Processo Civil. II - Tal alinea visa proteger o proprio interesse do subdito portugues. III - Qualquer dos conjuges pode requerer o divorcio se o outro violar culposamente os deveres conjugais, quando a violação pela sua gravidade ou reiteração comprometer a possibilidade da vida em comum. IV - Os conjuges estão reciprocamente vinculados pelos deveres de respeito, fidelidade...

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