Acórdão nº 074873 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 11 de Junho de 1987

Magistrado ResponsávelFREDERICO BAPTISTA
Data da Resolução11 de Junho de 1987
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1817 N1 N4 ART1873.

Sumário : I - A acção de investigação de paternidade so pode ser proposta durante a menoridade do investigante ou nos dois primeiros anos posteriores a sua maioridade - - artigos 1873 e 1817, n. 1 do Codigo Civil. II - Porem, nos termos do n. 4 do aludido artigo 1817, se o investigante for tratado como filho pelo pretenso pai, a acção pode ser instaurada durante o prazo de um ano a contar da data em que cessou aquele tratamento. III - Não se podendo concluir que o investigado, no ambito dos principios expostos, haja ja tratado como filha a Autora, esta não pode...

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