Acórdão nº 074486 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 02 de Junho de 1987

Magistrado ResponsávelSOARES TOME
Data da Resolução02 de Junho de 1987
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CCIV66 ART716 ART717 ART1225.

Sumário : n - A caducidade da acção para indemnização pelas deficiencias da construção e aplicavel o regime dos artigos 916 e 917 do Codigo Civil e não o do artigo 1225 do mesmo Codigo e, portanto, deve ser proposta no prazo de seis meses, apos a denuncia. II - Assim, tendo havido reclamação, por alegados defeitos na construção do predio em causa, em Agosto de 1977 e entre Janeiro e Março de 1978, conjugando as epocas das reclamações e o regime legal aplicavel, a acção haveria de ter sido proposta, na hipotese mais favoravel a autora, ate fins de Setembro de 1978, para estar em tempo. III - Proposta a acção em 15 de Maio de 1979, estava, então, ja caduco o eventual direito da Autora. IV -...

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