Acórdão nº 001573 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 26 de Maio de 1987

Magistrado ResponsávelLICINIO CASEIRO
Data da Resolução26 de Maio de 1987
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.

Legislação Nacional: DL 49408 DE 1969/11/24 ART73 N1 ART75 N1 ART78 N1 N4 N5 ART79 N3. DL 132-A/75 DE 1975/03/14.

Sumário : I - O disposto no artigo 78 da L.C.T. apenas contempla as hipoteses de "encerramento temporario do estabelecimento" e de diminuição da laboração" por facto imputavel a entidade patronal e quaisquer outros casos em que o trabalhador não possa executar o seu serviço por facto imputavel a entidade patronal ou por razões do interesse desta. II - Esta disposição pressupõe, portanto, a plena vigencia do contrato de trabalho em que o trabalhador tenha a obrigação de prestar a sua actividade laboral, e tal...

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