Acórdão nº 074404 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 23 de Abril de 1987

Magistrado ResponsávelFREDERICO BAPTISTA
Data da Resolução23 de Abril de 1987
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART342 ART487 ART505 ART507 ART508.

Sumário : I - A prova de culpa incumbe ao lesado - artigo 487 do Codigo Civil, cabendo ao lesante o onus da prova dos factos impeditivos do direito invocado por aqueles - - artigo 342 do mesmo Codigo. II - Para se determinar a culpa de uma conduta, deve referir-se a mesma pelo conceito social sobre as condições de razoabilidade em que o agente procedeu - circunstancias da pessoa, tempo, modo e lugar, sendo culposa ou negligente quando, segundo o conceito das pessoas medianamente pendentes era razoavel que o individuo procedesse de outro modo; não o sera se usou da conduta que qualquer pessoa medianamente prudente, em condições iguais, usaria. III - A culpa quando se trata da violação dos deveres gerais da diligencia constitui materia de facto, da competencia das instancias; sendo do direito se se filia na violação do preceito legal ou...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT