Acórdão nº 075016 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 02 de Abril de 1987

Magistrado ResponsávelLIMA CLUNY
Data da Resolução02 de Abril de 1987
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1110 N3.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1984/06/27 IN BMJ N339 PAG418.

Sumário : I - Se bem que o preceito do n. 3 do artigo 1110 do Codigo Civil não haja estabelecido uma hierarquia de valores entre os elementos ou factores nele referidos, isso não significa que uma certa diferenciação hierarquica não haja de ser estabelecida pelo Tribunal, em cada caso concreto e segundo aquilo que o bom senso indicar como solução mais justa. II - O Tribunal que haja de decidir sobre a atribuição do direito ao arrendamento pode (e deve mesmo) debruçar-se sobre os fundamentos em que assentou o decretamento do divorcio e aproveitar todos os elementos uteis que possam constar da respectiva decisão. III - O chamado factor "premencia" que, na previsão do n. 3 do artigo 1110 do Codigo Civil, apenas pode inserir-se na...

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