Acórdão nº 074312 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 20 de Janeiro de 1987

Magistrado ResponsávelCURA MARIANO
Data da Resolução20 de Janeiro de 1987
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA. AGRAVO.

Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. PROVIDO.

Área Temática: DIR CIV - DIR SUC. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART690 N1 ART710.

Sumário : I - Por conclusões entende-se a enunciação sob forma resumida, das razões ou fundamentos expostos no decorrer da alegação, não bastando a simples aposição de um rotulo de conclusões ou a mera indicação, por qualquer forma, dos fundamentos do recurso. II - Assim, embora o alegante tenha ordenado conclusões, mas omitido nas mesmas a indicação resumida dos fundamentos constantes do arrazoado da alegação, tendo-se limitado a referenciar que os agravos deviam obter provimento "pelas razões e nos moldes atras expostos" não pode...

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