Acórdão nº 038635 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 26 de Novembro de 1986

Magistrado ResponsávelALVES PEIXOTO
Data da Resolução26 de Novembro de 1986
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO PARCIAL.

Área Temática: DIR CONST - DIR FUND. DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/ESTADO. DIR FINANC. DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CONST82 ART29 N4. CP886 ART23 N4 ART24. CP82 ART2 N4 ART119 ART120 N3. DL 31664 DE 1941/11/22 ART11 ART13 ART15 N1 N2 N3 ART27 ART36 N5 ART41 ART43. DL 31730 DE 1941/12/15 ART691 PAR4. DL 187/83 DE 1983/05/13 ART12 N1 N2 ART22 N1 A N3 N4 ART23 N1 ART24 N1 ART27 N2 ART30. L 82/77 DE 1977/12/06 ART30. L 3/81 DE 1981/03/13. L 17/82 DE 1982/07/02. L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 L N1 N2. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART27 ART28 ART32 ART77 N1. CCIV66 ART371. CPP29 ART666. CPC61 ART722 N2 ART729 N3 ART755 N2.

Sumário : I - Nos termos do artigo 12 do Decreto-Lei n. 187/83, de 13 de Maio, so ha crime de descaminho a respeito de mercadorias de importação ou exportação proibidas ou que forem transportadas ao abrigo de convenções internacionais de transito; nos demais casos de retirada das alfandegas sem despacho ou mediante despacho com falsas declarações, para evitar o pagamento total ou parcial dos direitos e demais imposições, o agente limita-se a praticar uma contra-ordenação. II - Os radios amplificadores e os radios gravadores gira-discos não são mercadorias de...

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