Acórdão nº 073753 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 07 de Outubro de 1986

Magistrado ResponsávelMOREIRA DA SILVA
Data da Resolução07 de Outubro de 1986
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Indicações Eventuais: CIT R BASTOS NOTAS COD PROC CIV VIII PAG253.

Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.

Legislação Nacional: CCIV66 ART270 ART271 N2 ART285 N1 ART286. CPC67 ART3 N1 ART671 N1 ART676 N1 ART684 N3 N4.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1983/04/28.

Sumário : I - E nulo o negocio juridico cujo objecto seja contrario a lei, não so frontalmente, mas tambem os que procuram contornar a proibição legal, negocios em fraude a lei - - artigo 285, n. 1 do Codigo Civil. II - E nulo o negocio sujeito a uma condição suspensiva que seja fisica ou legalmente impossivel - artigo 271, n. 2 do Codigo Civil - invocavel a todo o tempo, por qualquer interessado ou declarada oficiosamente - artigo 286 daquele Codigo. III - As partes podem subordinar a um acontecimento futuro e incerto a produção dos efeitos do negocio juridico ou a sua resolução: no primeiro caso, diz-se suspensiva a condição, no segundo resolutiva - artigo 270 do Codigo Civil. IV - O declarar na escritura de permuta que o predio que os Reus trocam com a Camara Municipal de Lisboa esta livre de onus ou encargos e desocupado de inquilinos, não traduz uma...

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