Acórdão nº 073869 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 10 de Julho de 1986

Magistrado ResponsávelSOLANO VIANA
Data da Resolução10 de Julho de 1986
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR COM - SOC COMERCIAIS / REGISTOS / MAR PATENT.

Legislação Nacional: CPI40 ART76 N2 ART93 ART122 ART123. CPC67 ART722 N2 ART729 N2. CCOM888 ART3 ART13 N1 ART173. LSQ ART31. DL 49381 DE 1969/11/15 ART17 - ART25. CCIV66 ART990. DL 27/84 DE 1984/01/18.

Sumário : I - Pode ser anulado o registo de marca se tiver sido concedido a pessoa sem qualidade para o adquirir. II - O direito de usar marcas compete aos comerciantes para assinalar os produtos do seu comercio. III - Tem a qualidade de comerciante, quem exerce a profissão de agente comercial e de vendedor de produtos por conta propria e venda a comissão produtos de outrem. IV - Os directores de qualquer sociedade anonima não podem exercer pessoalmente comercio ou industria iguais aos da sociedade, salvo os casos de especial autorização concedida expressamente em assembleia geral. V - Os gerentes são responsaveis para com a sociedade e para com terceiros...

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