Acórdão nº 001347 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 04 de Julho de 1986

Magistrado ResponsávelMIGUEL CAEIRO
Data da Resolução04 de Julho de 1986
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.

Legislação Nacional: LCT69 ART38. CPT63 ART50 N3. CPT81 ART49 N3. DL 463/75 DE 1975/08/27 ART6 N1 B ART7 N5 ART8. PORT 280/76 DE 1976/05/04 ART90. DL 328/78 DE 1978/10/10. L 82/77 DE 1977/12/06. CPC67 ART499 N1. DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART12 N2.

Sumário : I - A apresentação do requerimento para tentativa de conciliação perante as Comissões de Conciliação e Julgamento suspende o prazo da prescrição do artigo 38 do regime juridico do contrato individual do trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n. 49 408, de 24 de Novembro de 1969, nos termos do artigo 50, n. 3, do Codigo de Processo do Trabalho, preceito segundo o qual, na falta de acordo, o prazo volta a correr trinta dias depois da data em que aquela diligencia tiver lugar. II -...

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