Acórdão nº 073794 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 11 de Junho de 1986

Magistrado ResponsávelCORTE REAL
Data da Resolução11 de Junho de 1986
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.

Legislação Nacional: CCIV66 ART219 ART220. LULL ART31 ART77.

Sumário : I - O aval tem de ser escrito na propria letra ou numa folha anexa, exprimindo-se pelas palavras "bom para aval", forma equivalente e assinado pelo seu dador, bastando a simples assinatura deste, mas quando aposta na face anterior da letra, salvo se tratar das assinaturas do sacado ou sacador, devendo indicar a pessoa por quem se da e na sua falta, entender-se-a ser pelo sacador. II - Faltando estes requisitos formais, que não podem ser afastados, o aval e nulo - artigos 219 e...

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