Acórdão nº 072983 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 19 de Maio de 1986

Magistrado ResponsávelSENRA MALGUEIRO
Data da Resolução19 de Maio de 1986
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS.

Legislação Nacional: CCIV66 ART238 N1 ART1550 ART1555.

Sumário : I - Na determinação da vontade dos outorgantes a Relação não viola o disposto no artigo 238 n. 1 do Código Civil se ela está bem expressa no texto, claro duma escritura em perfeita correspondência com o contexto do mesmo documento. II - O problema do encrave dum prédio é pressuposto necessário para a constituição da servidão legal de passagem. III - O direito de preferência só pode ser exercido pelo comproprietário quando a parte ou quinhão ideal do outro comproprietário tenha...

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