Acórdão nº 073499 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 06 de Maio de 1986

Magistrado ResponsávelGAMA PRAZERES
Data da Resolução06 de Maio de 1986
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV - PROC EXEC.

Legislação Nacional: CCIV66 ART483 N1 ART495 N1 N3 ART496 N1 N2 N3.

Sumário : I - No calculo da indemnização, em execução de sentença, por acidente de viação em que pereceu o marido e pai dos Autores, ha que atender a perdas do direito a vida deste, aos danos morais sofridos pelos Autores, aos danos emergentes e aos lucros cessantes, tambem por eles sofridos. II - Os danos emergentes, no caso, os derivados da reparação do automovel da vitima, são os constituidos pela quantia orçamentada para a reparação, e pedida pelos exequentes, não havendo que atender a actualização, se nem sequer se alegou que o automovel não...

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