Acórdão nº 001222 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 28 de Fevereiro de 1986

Magistrado ResponsávelMIGUEL CAEIRO
Data da Resolução28 de Fevereiro de 1986
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.

Legislação Nacional: CCIV66 ART374 N2.

Sumário : I - Se a impugnação por parte do Autor do documento (carta) que dirigira ao Réu não incidiu sobre a assinatura nele contido, mas apenas sobre a sua letra por força do disposto no artigo 374, n. 2, do Código Civil, passa a incumbir ao Réu a prova da veracidade da letra ou texto do mesmo documento, salvaguardada como ficou a veracidade da assinatura, não pelo seu reconhcimento expresso, mas pela falta da sua impugnação. II - Desde...

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