Acórdão nº 001217 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 28 de Fevereiro de 1986

Magistrado ResponsávelMIGUEL CAEIRO
Data da Resolução28 de Fevereiro de 1986
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR PROC TRAB. DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.

Legislação Nacional: CPC67 ART273 N2 ART729 N1 N2. CPT81 ART31 ART89 N1 N3 ART24 ART66 N1. LCT69 ART20 N1 C. DL 372-A/75 DE 1976/07/16 ART10 N2 A.

Sumário : I - A comparência pessoal das partes em julgamento, imposta pelo artigo 89, n. 1, do Código de Processo de Trabalho, com a cominação do seu n. 3, só é aplicável no processo sumário. II - O tribunal de recurso não pode pronunciar-se sobre matéria nova. III - A falta do arguido na audiência em processo disciplinar, não constitui nulidade insuprivel do processo, se nem directa nem indirectamente afectar a defesa do autor arguido, não revestindo a sua intervenção a qualidade de intervenção principal mas apenas acessória. IV - Tendo o trabalhador sido contratado para...

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