Acórdão nº 071012 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 27 de Fevereiro de 1986

Magistrado ResponsávelLOPES NEVES
Data da Resolução27 de Fevereiro de 1986
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS.

Legislação Nacional: CCIV66 ART419 ART1480.

Sumário : I - Com o artigo 1380 do Codigo Civil, o legislador teve em vista o emparcelamento do predio com o fim de criar unidades de cultura de maiores dimensões e mais rentaveis, o que não sucederia se aos autores fosse reconhecido o direito de preferencia individualmente, em virtude de não ser possivel anexar a sua parte ideal do predio ao predio vendido, não sendo, deste modo, possivel formar um todo. II - O direito de preferencia não se radica em qualquer dos comproprietarios individualmente, mas no conjunto, como unidade, e, portanto, cada um daqueles não tem um direito autonomo, pertencendo ele a todos os comproprietarios. III - Antes do Codigo Civil actual, admitia-se expressamente a preferencia em relação a venda de parte aliquota ou ideal, mas hoje o artigo 1380 so se refere a...

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