Acórdão nº 073068 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 18 de Fevereiro de 1986

Magistrado ResponsávelSOLANO VIANA
Data da Resolução18 de Fevereiro de 1986
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR FAM / TEORIA GERAL.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1678 ART1688 ART1689 N1 ART1785 N1. DL 496/77 DE 1977/11/25 ART176 ART177.

Sumário : I - De harmonia com o estabelecido no artigo 1785 n. 1 do Codigo Civil - na redacção anterior a que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n. 496/77 de 25 de Novembro - o conjuge culpado perdera por virtude da culpabilidade e dos efeitos da sua conduta, todos os beneficios que tenha recebido ou estivesse para receber, quer do outro conjuge, quer de terceiros, desde que tais beneficios tenham sido concedidos em vista do casamento ou em consideração do estado de casado. II - Quanto a prendas de casamento e de considerar que, tratando-se de beneficios recebidos de terceiros em vista do casamento, o conjuge culpado do divorcio perde tais beneficios. III - O dispositivo do artigo 1 678 do Codigo Civil, segundo a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n. 496/77 de 25 de Novembro, e aplicavel quando, a data da entrada em...

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