Acórdão nº 001234 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 14 de Fevereiro de 1986

Data14 Fevereiro 1986
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1997_01,Supreme Court of Justice (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.

Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC TRAB. DIR CIV - TEORIA GERAL.

Legislação Nacional: LCT69 ART38 N1. CPT81 ART4 N2 ART49 N1 N2 N3. CCIV66 ART323 N1 N2.

Sumário : I - Todos os créditos resultantes do contrato de trabalho e da sua violação ou cessação, quer pertencentes à entidade patronal, quer pertencentes ao trabalhador, extinguem-se por prescrição decorrido um ano a partir do dia seguinte àquele em que cessou o contrato de trabalho, sem prejuízo do disposto na lei geral àcerca dos créditos pelos serviços prestados no exercício de profissões liberais - artigo 38 n. 1 da L.C.T. II - O pedido de tentativa de conciliação "suspende o prazo... de prescrição, mas não havendo acordo, o prazo volta a correr trinta dias depois da data em que a diligência teve lugar - artigo 49, n. 3 do Código de...

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