Acórdão nº 073629 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 06 de Fevereiro de 1986

Magistrado ResponsávelGOIS PINHEIRO
Data da Resolução06 de Fevereiro de 1986
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.

Legislação Nacional: CPC67 ART4 N2 A ART1094. CCIV66 ART2004 ART2006 ART2019.

Sumário : I - Não tem interesse em agir o autor que, condenado num tribunal da Republica Federal da Alemanha, onde reside, a pagar alimentos a sua ex-mulher e a filha de ambos, intentou em 1984 num tribunal portugues uma acção na qual pede se declare que a sua ex-mulher não lhe podia exigir qualquer prestação a titulo de alimentos desde 1978 por desde ai ter possibilidades de prover a sua propria subsistencia. II - So podendo os alimentos ser peticionados para o futuro (desde o pedido judicial ou a constituição em mora - - artigo 2006 do Codigo Civil), o demandante não tem interesse em agir quanto a declaração de que a demandada não assistia o direito de peticionar contra si alimentos desde 1978 ate a data da proposição da acção, ja que o patrimonio...

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