Acórdão nº 073024 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 14 de Janeiro de 1986

Magistrado ResponsávelSENRA MALGUEIRO
Data da Resolução14 de Janeiro de 1986
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR ECON - DIR SEG.

Legislação Nacional: CCOM888 ART431.

Sumário : Celebrado contrato de seguro contra roubo em que determinada sociedade assumiu a qualidade de "segurado" e em cuja apolice se clausulou que o contrato ficaria "nulo" em caso de transferencia da propriedade dos objectos segurados para terceiro sem previo consentimento por escrito da companhia seguradora, verificada essa transferencia sem ter...

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