Acórdão nº 072496 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 10 de Dezembro de 1985

Magistrado ResponsávelPEREIRA DE MIRANDA
Data da Resolução10 de Dezembro de 1985
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.

Área Temática: DIR COM.

Legislação Nacional: L 68/78 DE 1978/10/16 ART26 ART27 ART28 ART34 ART35 N2 N3 ART36 ART37.

Sumário : I - A Lei n. 68/78, de 16 de Outubro, que definiu a organica das empresas em autogestão, procurando visar a regularização de situações de facto na autogestão, alem de lhe sujeitar todos os bens ou direitos do proprietario da empresa ou estabelecimento que no momento da constituição da autogestão se encontravam afectos a prossecução do seu objecto e os que dela tenham sido desafectados por acto não conforme com uma gestão normal, procurou, por um lado, disciplinar as relações internas entre os interessados directos, designadamente atraves do desmenbramento da propriedade em nua-titularidade e posse util-gestão, e, por outro lado, acautelar os direitos de terceiro, com as adptações e compressões ajustados ao fenomeno autogestionario, acentuando o escopo da autogestão provisoria no exercicio...

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