Acórdão nº 087844 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 15 de Novembro de 1985

Magistrado ResponsávelMELO FRANCO
Data da Resolução15 de Novembro de 1985
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART201 N1 N2 ART205 N1 ART659 ART666 N1 ART668 N1 D ART896 N2.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/02/13 IN ADSTJ N283 PÁD859.

Sumário : I - Para que se verifique a nulidade de acórdão, por omissão de pronúncia, é necessário que o Tribunal deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar, não sendo de considerar como tais as simples considerações, argumentos ou razões invocadas pela parte para justificar a sua pretensão. A omissão de pronúncia apenas incide sobre as questões postas à apreciação do Tribunal e não sobre os fundamentos produzidos pelas partes. II - Em execução por quantia certa, os imóveis devem ir à praça pelo valor de rendimento colectável inscrito na matriz salvo acordo entre exequente e...

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