Acórdão nº 072948 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 12 de Novembro de 1985

Magistrado ResponsávelJOAQUIM FIGUEIREDO
Data da Resolução12 de Novembro de 1985
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR TRAB - ACID TRAB.

Legislação Nacional: CCIV66 ART506 N1 N2 ART508 N1. L 2127 DE 1965/08/03 BXVI N1 C BXXXVII N1 N4. DL 368/71 DE 1971/08/21 ART50 N1. DL 459/79 DE 1979/11/23.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1979/12/19 IN BMJ N292 PAG361 IN RLJ ANO113 PAG233.

Sumário : I - Verificando-se que nos termos do n. 1 do artigo 508 do Codigo Civil, a indemnização fundada em acidente de viação, quando não haja culpa do responsavel, tem como limite maximo, no caso de lesão de uma pessoa, duzentos contos, o limite fixado na lei so opera depois de repartida a responsabilidade pela forma estabelecida no artigo 506, podendo, portanto, a indemnização ser fixada em duzentos contos, sem embargo do veiculo lesado haver tambem contribuido para o acidente, mas não podendo a indemnização exceder tal valor. II - No caso de acidente simultaneamente de trabalho e de viação, as duas indemnizações...

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