Acórdão nº 073125 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 07 de Novembro de 1985

Magistrado ResponsávelCAMPOS COSTA
Data da Resolução07 de Novembro de 1985
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.

Legislação Nacional: DL 48051 DE 1967/01/21 ART6 ART10. D 127/71 DE 1971/04/06 ART19 N1 ART29 N1 A E ART34 N1 ART37 N1 N3 D N4 ART49 N1 N3 ART50 ART51 N1 A B D F ART52 B C D E I. D 38/80 DE 1980/08/19. CCIV66 ART798 ART799 N1 ART800 N2 ART809 ART1022 ART1154 ART1185 ART1187 C ART1201. RGU PARQUE DE CAMPISMO DE MONSANTO ART5 ART9 ART10 ART11.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1983/10/11 IN BMJ N330 PAG499. AC T CONFL DE 1981/11/05 IN BMJ N311 PAG195.

Sumário : I - Ao explorar o Parque de Campismo de Monsanto, a Camara Municipal de Lisboa não esta a exercer actos de gestão publica, e, por isso, não se encontra sujeita ao regime do Decreto-Lei n. 48051, de 21 de Janeiro de 1967. II - Embora as clausulas de irresponsabilidade sejam nulas por força do artigo 809, do Codigo Civil, ha que previamente conhecer as obrigações a que o devedor esta sujeito, sob pena de se não saber sequer se chegou a...

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