Acórdão nº 072850 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 31 de Outubro de 1985

Data31 Outubro 1985
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1997_01,Supreme Court of Justice (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART308 N1 ART462 N1 ART646 N1 ART791 N1. L 82/77 DE 1977/12/06 ART20. DL 264-C/81 DE 1981/09/03.

Sumário : I - No processo ordinário a discussão e julgamento da causa são feitos com intervenção do tribunal colectivo - artigo 646, n. 1 do Código de Processo Civil, intervenção que só terá lugar, no caso de não ser admissível recurso ordinário, desde que requerido por alguma das partes - - artigo 791, do mesmo diploma. II - Só se empregará o processo ordinário - artigo 462, n. 1 do Código de Processo Civil quando o valor da causa exceder a alçada da Relação, que à data era de 400000 escudos - Lei n. 82/77, de 6 de Dezembro, alterada pelo Decreto-Lei n. 264-C/81, de 3 de Setembro. III - No valor da causa, havendo reconvenção, o valor do pedido formulado pelos Réus, quando distinto do deduzido pelo Autor, será adicionado ao valor deste - artigo 308, n. 1 do Código de Processo Civil. IV - Ora, no caso do Auto, o pedido formulado pelo Autor é de 150000 escudos ao qual se deve adicionar 70000...

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