Acórdão nº 072763 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 25 de Julho de 1985

Magistrado ResponsávelTINOCO DE ALMEIDA
Data da Resolução25 de Julho de 1985
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.

Legislação Nacional: CCIV66 ART209 ART1409 ART1410. CPC67 ART510 N1 C.

Sumário : Não alegando os autores factos suficientes para demonstrar que lhe foi doado uma parte indivisa - e não certa e determinada no terreno - acolhimento não merece a sua pretensão de prosseguimento do processo para averiguação da divisão, ou indivisão, do predio em causa. Isto e, os Autores não demonstraram a sua alegada qualidade de comproprietarios, necessaria a poderem abrigar-se nos comandos dos invocados artigos 209, 1...

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