Acórdão nº 072700 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 28 de Maio de 1985

Magistrado ResponsávelLIMA CLUNY
Data da Resolução28 de Maio de 1985
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Indicações Eventuais: A REFERENCIA A "ANTIGA REDACÇÃO" RELATIVA AO CCIV66 SIGNIFICA A REDACÇÃO ANTERIOR AO DL 496/77 DE 1977/11/25.

Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM. DIR PROC CIV. DIR CONST.

Legislação Nacional: DL 496/77 DE 1977/11/25 ART176 ART177. CCIV66 ART1848 N4 ART1860 E ART1864 ART1866. CPC67 ART456 N2. CONST82 ART36 N4.

Sumário : I - Em acção de investigação de paternidade pendente antes do inicio da vigencia do Decreto-Lei n. 496/77, de 25 de Novembro, que introduziu alterações no Codigo Civil, e aplicavel o direito anterior aquele Decreto-Lei. II - No que respeita a idade e ao estado de virgindade, para que se verificasse o condicionalismo exigido pela primeira parte do artigo 1 864 do Codigo Civil (redacção anterior a do Decreto-Lei 496/77) no sentido da relevancia da sedução, não era indispensavel que a mulher tivesse menos de 18 anos no momento da primeira copula. III - Indispensavel era que, sendo ela virgem, o processo de sedução se tivesse iniciado antes de ela ter atingido os 18 anos, muito embora a primeira copula...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT