Acórdão nº 037658 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 08 de Maio de 1985

Magistrado ResponsávelPEREIRA LEITÃO
Data da Resolução08 de Maio de 1985
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.

Legislação Nacional: CPP29 ART84 ART571 PAR2 PAR3 ART666. LOTJ77 ART30. CONST82 ART215 N3. DL 274/75 DE 1975/06/04 ART1 N4. L 31/81 DE 1981/08/25 ART1 N1 A. DL 455/80 DE 1980/10/09.

Sumário : I - A regra de que os recursos de sentenças penais proferidas a revelia so devem subir apos a notificação pessoal do reu prevista no paragrafo 2 do artigo 571 do Codigo de Processo Penal e de respeitar apenas quando se tratar de sentenças condenatorias; tratando-se de sentença não condenatoria, para o recurso subir basta a notificação nos termos gerais, conforme o disposto no artigo 84 do mesmo Codigo. II - A amnistia concedida pelo artigo 1, n. 1, alinea a), da Lei n. 31/81, de 25 de Agosto, apenas visou os crimes cometidos...

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