Acórdão nº 072309 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 24 de Abril de 1985

Magistrado ResponsávelLIMA CLUNY
Data da Resolução24 de Abril de 1985
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: DL 445/74 DE 1974/09/12 ART5 N4. DL 420/76 DE 1976/05/28 ART1 N1 B. DL 293/77 DE 1977/07/20 ART28. DL 328/81 DE 1981/12/04. CCIV66 ART2 ART12 N2 ART1093 A D E F G J ART1109 N1 A B N2 N3. CONST82 ART122 N1 G.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1982/03/25 IN BMJ N315 PAG280. AC STJ DE 1982/12/14 IN BMJ N322 PAG328. AC STJ DE 1983/05/05 IN BMJ N327 PAG629. ASS STJ DE 1984/10/16 IN DR IS 1984/10/27.

Sumário : I - A) A atribuição do direito a novo arrendamento a determinadas pessoas, quer no dominio da vigencia do Decreto-Lei n. 420/76, de 28 de Maio, quer no do Decreto-Lei n. 328/81, de 4 de Dezembro, não corresponde a uma relação juridica em que a lei haja abstraido dos factos que lhe deram origem, na expressão do n. 2 do artigo 12 do Codigo Civil; B) Tanto um como o outro dos referidos diplomas legais, ao fixarem o regime do direito a novo arrendamento, tiveram como pressupostos, não so a caducidade de um arrendamento anterior por morte do respectivo arrendatario, mas tambem certa situação pessoal, em relação ao locado, por parte da pessoa a quem foi legalmente reconhecido tal direito; C) Deve assim entender-se que, no caso de alguem, antes do inicio da vigencia do Decreto-Lei n. 328/81, se encontrar em situação prevista no artigo 1 n. 1 do Decreto-Lei n. 420/76, o direito aplicavel e o anterior ao do Decreto-Lei n. 328/81, que, desta forma, não tem eficacia retroactiva. II - O alcance do direito, então chamado "de preferencia", que o n. 1 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 420/76 reconhecia as pessoas que se achavam abrangidas pela sua previsão, deve ser obrigatoriamente entendido a luz da doutrina do Assento do Supremo Tribunal de Justiça, de 16 de Outubro de 1984, publicado no "Diario da Republica", n. 250, I Serie, de 27 de Outubro de 1984. III - A) Para que se mostre preenchido o conceito de "economia comum" a que alude a alinea a) do n. 1 do artigo 1109, do Codigo Civil, não se...

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